Tribunal de Justiça Arbitral do Distrito Federal Trata-se de pessoa jurídica que tem como objetivo principal a resolução de conflitos em foro de justiça privada por meio de profissionais qualificados nas áreas de mediação, conciliação e arbitragem em assuntos que versem sobre bens patrimoniais disponíveis, conforme a Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996.
O TJADF é formado por profissionais dos mais diversos segmentos da sociedade: empresários, profissionais liberais, administradores, advogados, médicos, engenheiros, corretores, educadores e comerciários, dentre outros.
Não quer nem pode, jamais, substituir a Justiça Comum. Almeja-se apenas ser importante ferramenta de auxílio na tentativa de desafogar o Poder Judiciário sobrecarregado com tantos milhões de processos. O Tribunal de Justiça Arbitral do Distrito Federal quer, na verdade, poder usufruir das faculdades da Lei 9.307/96 que versa sobre os métodos extra-judiciais de solução de controvérsias, no intento de ajudar pessoas físicas e jurídicas a chegarem à solução de seus conflitos de maneira célere, informal, econômica, sigilosa e em caráter irrecorrível, pois à decisão prolatada por um Árbitro não cabe segunda instância.
Nos Tribunais Arbitrais, um recurso tem prazo máximo de 180 dias para ser julgado: prazo infinitamente inferior aos quase dez anos, em média, que pode levar o mesmo recurso para ser julgado na Justiça Estatal.
Estatísticas divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro de 2006 indicavam que, à época, quase sessenta milhões de ações tramitavam nas várias esferas do Poder Judiciário, incluindo os juizados especiais. Isso representa praticamente um processo para cada três habitantes.
A morosidade da prestação jurisdicional, principalmente dos processos concernentes a conflitos sobre bens econômicos, resulta em prejuízos para a sociedade como um todo, posto que gera gastos improdutivos, desestimula possíveis investimentos de capitais, produzindo, enfim, perdas econômicas relevantes. Ademais, não sendo atendida com presteza em suas necessidades, a população desacredita na justiça, e passa-se a viver um ambiente de insegurança jurídica bastante nocivo à vida social, diminuindo o sentimento de cidadania. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO DISTRITO FEDERAL dará sua parcela de contribuição para fazer nossa população ter acesso à Justiça da maneira mais democrática possível.
Como já dizia Aristóteles (filósofo grego do século IV a.C.) “a postergação da justiça é a maior das injustiças”. A conquista da plena cidadania é direito de toda a população. O TJADF acredita que a Justiça Arbitral irá, sem dúvida, ajudar na construção de um país mais justo, mais digno e mais cidadão.
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