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Justiça Arbitral e suas vantagens. |
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A Justiça Arbitral é um meio célere de solução de controvérsias, detentora de força executiva. Pode ser utilizada em qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível, tanto no Brasil como em qualquer país. Com a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, a arbitragem surgiu como alternativa ao procedimento judicial, criando uma nova oportunidade para a população resolverem seus conflitos sem morosidade, dificuldades, burocracias e baixo custo. Neste sentido, a arbitragem, facilitará nas demandas, onde atualmente acarreta uma enorme sobrecarga de processos para os juízes togados, ou seja, causas que antes eram de competência única e exclusiva dos tribunais, poderão ser solucionado pela Justiça Arbitral. Na Europa e Estados Unidos, as questões contratuais, envolvendo empresas, são resolvidas em sua grande maioria, por arbitragem. Vantagens A maior economia representa o tempo fixado pelas partes para ser proferida a Sentença Arbitral ou pelo artigo 23°, esse prazo será no máximo de 6 (seis) meses. O maior ÔNUS imposto as partes em litígio Judicial Comum tem sido exatamente o tempo de Duração dos Processos. - Rapidez. - Sigilo. - Seriedade. |
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